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Jair Rabelo
Comentários
(
5
)
Jair Rabelo
Comentário ·
mês passado
CSM-SP - É proibido registrar escritura de compra e venda de frações ideais com descrição de área certa para cada condômino.
Jair Rabelo
·
há 9 meses
Olá Dra. Mariza,
Quando ação divisória, demarcatória, ou mesmo desmembramento, loteamento ou qualquer forma de divisão jurídica de área não resolve, a saída tende a ser a usucapião. Isso se estivermos falando da segregação de uma área do restante irregular, pois ainda há casos que é possível optar pela regularização fundiária.
O instituto da estremação não é regulamentado no nosso Estado (SP), caso a área se localize aqui.
Me conte mais sobre seu caso. Pode me enviar mensagem no particular.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 3 meses
Sou locatário de um imóvel que foi vendido. O novo proprietário pediu a casa, mas meu contrato ainda não terminou. Tenho que sair?
Jair Rabelo
·
há 11 meses
Olá Emerson,
Sofrerá uma ação de despejo.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 10 meses
Sou locatário de um imóvel que foi vendido. O novo proprietário pediu a casa, mas meu contrato ainda não terminou. Tenho que sair?
Jair Rabelo
·
há 11 meses
Olá Diego,
O locatário deve cumprir com o contrato até que não tenha mais a posse do bem, salvo as obrigações que deixou de cumprir durante a vigência e que se manterão exigíveis, como, por exemplo, pagamento de aluguel e encargo atrasado, repintura e reparos, dependendo do que foi pactuado.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 2 anos
Cabe ao comprador alterar a titularidade do imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura.
Jair Rabelo
·
há 2 anos
Boa tarde Amanda,
Agradeço seus valiosos comentários.
Então é assim que funciona no Rio de Janeiro?
Em são Paulo não funciona assim.
Até o Cap. XIX, seção V, subseção I, Item 61 das NSCGJ-SP, que trata das escrituras de bens imóveis , diz que é RECOMENDÁVEL o esclarecimento às partes da necessidade de alteração de cadastro de contribuinte.
Mas, muito interessante saber como funciona em outros Estados.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 3 anos
“Loteamento Fechado" X "Condomínio Fechado”
Jair Rabelo
·
há 3 anos
Obrigado Wagner.
Há muita confusão entre os empreendimentos. Hoje com a lei
13.465
/2017 e a criação do "condomínio de lotes," creio que acabará o problema.
Abraço.
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