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Jair Rabelo
Comentários
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)
Jair Rabelo
Comentário ·
há 11 meses
Meu companheiro faleceu. Compramos juntos o imóvel onde moro. Posso permanecer neste imóvel mesmo que meu companheiro tenha herdeiros
Jair Rabelo
·
há 4 anos
Cara Anna.
A fim de fornecer uma resposta mais precisa é necessário estudar cuidadosamente o seu caso e avaliar as melhores opções disponíveis. Entre em contato com nosso escritório pelo WhatsApp (12) 99769-9070. Dessa forma, poderemos identificar as medidas adequadas a serem tomadas para atender às suas necessidades.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 3 anos
O imóvel que comprei acaba de ser arrematado por um terceiro em um leilão. Eu não registrei o contrato. Vou mesmo perder esse imóvel?
Jair Rabelo
·
há 4 anos
Olá, Thiago!
O seu sogro continua na posse do imóvel mesmo após a arrematação?
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 3 anos
TJ-SP - Para a isenção do ITCMD, deve ser considerado o valor integral do imóvel e não apenas o valor da cota transmitida.
Jair Rabelo
·
há 5 anos
Alexandre, a isenção será aplicada apenas ao imóvel cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs na data da abertura da sucessão aos herdeiros que nele residam nessa mesma data, ou seja, sobre sua questão, para se aferir se há ou não isenção, deve ser analisada a situação individual de cada herdeiro: a transmissão será isenta para os que residirem no imóvel e tributada para aqueles que nele não residirem.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 3 anos
CSM-SP - É proibido registrar escritura de compra e venda de frações ideais com descrição de área certa para cada condômino.
Jair Rabelo
·
há 4 anos
Olá Dra. Mariza,
Quando ação divisória, demarcatória, ou mesmo desmembramento, loteamento ou qualquer forma de divisão jurídica de área não resolve, a saída tende a ser a usucapião. Isso se estivermos falando da segregação de uma área do restante irregular, pois ainda há casos que é possível optar pela regularização fundiária.
O instituto da estremação não é regulamentado no nosso Estado (SP), caso a área se localize aqui.
Me conte mais sobre seu caso. Pode me enviar mensagem no particular.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 3 anos
O imóvel em que moro de aluguel foi vendido. O novo proprietário pediu a casa, mas meu contrato ainda não terminou. Tenho que sair?
Jair Rabelo
·
há 4 anos
Olá Emerson,
Sofrerá uma ação de despejo.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 4 anos
O imóvel em que moro de aluguel foi vendido. O novo proprietário pediu a casa, mas meu contrato ainda não terminou. Tenho que sair?
Jair Rabelo
·
há 4 anos
Olá Diego,
O locatário deve cumprir com o contrato até que não tenha mais a posse do bem, salvo as obrigações que deixou de cumprir durante a vigência e que se manterão exigíveis, como, por exemplo, pagamento de aluguel e encargo atrasado, repintura e reparos, dependendo do que foi pactuado.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 5 anos
Cabe ao comprador alterar a titularidade do imóvel no cadastro imobiliário da Prefeitura.
Jair Rabelo
·
há 5 anos
Boa tarde Amanda,
Agradeço seus valiosos comentários.
Então é assim que funciona no Rio de Janeiro?
Em são Paulo não funciona assim.
Até o Cap. XIX, seção V, subseção I, Item 61 das NSCGJ-SP, que trata das escrituras de bens imóveis , diz que é RECOMENDÁVEL o esclarecimento às partes da necessidade de alteração de cadastro de contribuinte.
Mas, muito interessante saber como funciona em outros Estados.
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Jair Rabelo
Comentário ·
há 6 anos
“Loteamento Fechado" X "Condomínio Fechado”
Jair Rabelo
·
há 6 anos
Obrigado Wagner.
Há muita confusão entre os empreendimentos. Hoje com a lei
13.465
/2017 e a criação do "condomínio de lotes," creio que acabará o problema.
Abraço.
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