Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

STJ - Após rescindir a locação, locatário tem 3 anos para pedir indenização pelas benfeitorias úteis

Publicado por Jair Rabelo
há 3 anos

Fonte: direitodascoisas.com.

REsp nº 1.791.837 – DF

Decisão proferida em 17/11/2020

Considera-se como termo inicial para a fluência do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização por benfeitorias úteis realizadas no imóvel locado a data do trânsito em julgado da sentença que determinou rescisão do contrato de locação.

O prazo prescricional aplicável para o exercício do direito ao ressarcimento das benfeitorias úteis realizadas no imóvel é de 3 anos, tendo em vista tratar-se de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil).

Nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição. Deve-se saber, portanto, em que momento ocorre a efetiva lesão, isto é, em qual momento, especificamente, surge o eventual direito à indenização das benfeitorias úteis promovidas no imóvel.

O STJ entendeu que somente nasce a pretensão de indenização pelas benfeitorias com a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, devendo-se considerar como termo inicial para a fluência do prazo prescricional, portanto, a data do trânsito em julgado da sentença que determinou tal rescisão.

Isso porque, segundo a Corte Superior, a pretensão da indenização por benfeitorias é decorrência lógica da procedência do pedido de resolução do contrato, cujo resultado prático é o retorno das partes ao estado anterior.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores130
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações531
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-apos-rescindir-a-locacao-locatario-tem-3-anos-para-pedir-indenizacao-pelas-benfeitorias-uteis/1280276707

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2017.8.26.0008 SP XXXXX-48.2017.8.26.0008

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20045136003 MG

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-07.2019.8.26.0451 SP XXXXX-07.2019.8.26.0451

Dr. Zoette Carlos, Advogado
Modeloshá 2 anos

Agravo de Instrumento - Pedido de efeito suspensivo.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)