Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

STJ - Bem de família oferecido como caução em contrato de locação não pode ser penhorado

Publicado por Jair Rabelo
há 3 anos

Fonte: direitodascoisas.com.

Decisão proferida em 24/11/2020

REsp nº 1.873.203 – SP


Bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser objeto de penhora.

Nos termos do art. 37 da Lei nº 8.245/91, em contratos de locação de imóveis urbanos podem ser exigidos pelos locadores certas modalidades de garantia, como a caução.

As hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei nº 8.009/90, são taxativas, ou seja, não comporta interpretação extensiva.

Dentre essas hipóteses não consta a caução imobiliária oferecida em contrato de locação, razão pela qual é inviável que se admita a penhora ao bem de família nessa hipótese.

Assim, em se tratando de caução em contratos de locação, não há que se falar na possibilidade de penhora de imóvel residencial familiar.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações53
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-bem-de-familia-oferecido-como-caucao-em-contrato-de-locacao-nao-pode-ser-penhorado/1293887763

Informações relacionadas

Artigoshá 4 anos

O efeito regressivo no recurso de apelação, nos processos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)