STJ - Bem de família oferecido como caução em contrato de locação não pode ser penhorado
Fonte: direitodascoisas.com.
Decisão proferida em 24/11/2020
REsp nº 1.873.203 – SP
Bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser objeto de penhora.
Nos termos do art. 37 da Lei nº 8.245/91, em contratos de locação de imóveis urbanos podem ser exigidos pelos locadores certas modalidades de garantia, como a caução.
As hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei nº 8.009/90, são taxativas, ou seja, não comporta interpretação extensiva.
Dentre essas hipóteses não consta a caução imobiliária oferecida em contrato de locação, razão pela qual é inviável que se admita a penhora ao bem de família nessa hipótese.
Assim, em se tratando de caução em contratos de locação, não há que se falar na possibilidade de penhora de imóvel residencial familiar.
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