Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TJ-SP - Sem previsão legal, não se deve cobrar itcmd na extinção ou no cancelamento de usufruto

Publicado por Jair Rabelo
há 2 anos

Fonte: direitodascoisas.com.

Decisão proferida em 12/11/2020

Apelação Cível nº 1046966-50.2019.8.26.0224


A extinção e o cancelamento do usufruto não figuram entre as hipóteses de incidência do ITCMD, pois não se tratam de transmissão de bem causa mortis, sequer de doação, tratando-se de consolidação da propriedade plena na pessoa do nu-proprietário.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD é previsto no art. 155, I e § 1º, da Constituição Federal.

No âmbito do Estado de São Paulo, o ITCMD é regulamentado pela Lei Estadual nº 10.705/2000. Dentre as bases de cálculo a serem consideradas nas hipóteses de transmissão hereditária de bens imóveis, o art. 9º, da referida norma, prevê que no caso de transmissão não onerosa da nua-propriedade, a base de cálculo será de 2/3 do valor do bem.

Já o art. 6º, I, f, da Lei Estadual, expressamente prevê a isenção do ITCMD no caso de extinção do usufruto nos casos em que o nu-proprietário tenha sido o seu instituidor. De acordo com o referido dispositivo legal, a extinção ou o cancelamento do usufruto não figuram entre as hipóteses de incidência do ITCMD previstas em lei, pois não se tratam de transmissão de bem causa mortis.

Não podendo haver exigência de pagamento de tributo sem lei que o estabeleça, por força do princípio constitucional da legalidade tributária (art. 150, I, CF), é impossível exigir o recolhimento de ITCMD em hipótese de extinção ou cancelamento de usufruto.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações234
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-sem-previsao-legal-nao-se-deve-cobrar-itcmd-na-extincao-ou-no-cancelamento-de-usufruto/1306401103

Informações relacionadas

Carolina Dominguez, Advogado
Artigoshá 4 anos

Não incide ITCMD na extinção ou no cancelamento do usufruto

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-86.2013.404.7113 RS XXXXX-86.2013.404.7113

Cristiane Klein, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo de Renúncia de Mandato (Procuração) - De acordo com o novo CPC

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-50.2019.8.26.0224 SP XXXXX-50.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2020.8.26.0053 SP XXXXX-77.2020.8.26.0053

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)