Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TJ-SP - Condomínio não pode expulsar morador por comportamento antissocial

Publicado por Jair Rabelo
há 2 anos

Fonte: direitodascoisas.com

Apelação Cível nº 1029307-52.2018.8.26.0001

Decisão proferida em 26 de janeiro de 2021


Não há dispositivo legal que permita a penalização de expulsão de condômino por mal comportamento.

Essa foi a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao julgar uma ação movida por um condomínio que pretendia a exclusão de um ocupante antissocial.

Embora exista extensa documentação anexada aos autos, como inúmeras cartas de reclamação e boletins de ocorrência contra o morador antissocial, não há dispositivo legal que permita a penalização de expulsão de condômino por mal comportamento.

O Código Civil, em seu art. 1.337, estabelece apenas a penalidade de multa em caso de prática de comportamento antissocial, que pode chegar até ao décuplo do valor da cota condominial.

Segundo o TJSP, é a imposição de multas com valores significativamente altos o mecanismo para a manutenção da paz na vida condominial, vez que com isso se exerce legítima pressão para mudança de comportamento. Não pagas as multas, o imóvel responderá pelo débito e o proprietário poderá vir a perder o seu imóvel.

Por fim, lembrou o Tribunal Paulista, que além das medidas na esfera civil, podem os moradores buscarem amparo na esfera penal em caso de ocorrência de crime de ameaça e lesão corporal, por exemplo, como forma de compelir o morador antissocial a mudar seu comportamento e adequar-se as normas de conduta social adequada.

O que não se pode, por ausência de previsão legal, é expulsar o morador.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações179
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-condominio-nao-pode-expulsar-morador-por-comportamento-antissocial/1364412190

Informações relacionadas

Recurso - TJSP - Ação Contratos Bancários - Agravo de Instrumento - contra Banco do Brasil

Recurso - TJSP - Ação Contratos Bancários - Apelação Cível

Recurso - TJSP - Ação Contratos Bancários - Agravo de Instrumento - de Banco do Brasil

Recurso - TJSP - Ação Contratos Bancários - Apelação Cível - de Banco do Brasil

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2018.8.26.0001 SP XXXXX-52.2018.8.26.0001

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)