Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Comprou um imóvel na planta? Você é responsável pela taxa condominial desde a data em que a unidade ficou a sua disposição

Publicado por Jair Rabelo
há 2 anos

Fonte: jairrabelo.com

Recurso n. 1012811-63.2019.8.26.0016

Decisão proferida em 24 de fevereiro de 2021.


Sobre a cobrança de taxa de condomínio em relação a imóveis adquiridos na planta, há entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais” (EREsp n. 489.647).

Assim, é incontroverso que enquanto as chaves da unidade adquirida não forem entregues pela incorporadora, nada pode ser cobrado do comprador a título de despesas condominiais, já que está privado de sua posse.

Contudo, tal entendimento não pode ser aplicado nos casos em que o próprio comprador dá causa ao atraso na entrega das chaves, pelo fato de não estar quite com os pagamentos.

Assim, após a conclusão da construção do imóvel no prazo combinado, se a incorporadora estiver apenas aguardando o recebimento das prestações finais para entregar as chaves ao comprador e este deixar de pagar, a posse da unidade não lhe será transmitida por causa do não pagamento, mas a unidade, contudo, estará disponível ao comprador caso pague a prestação.

Dessa forma, o comprador é responsável por todas as taxas e despesas condominiais vencidas desde a data em que o imóvel passou a estar à sua disposição para imissão na posse, o que somente não ocorreu por sua culpa.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações335
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comprou-um-imovel-na-planta-voce-e-responsavel-pela-taxa-condominial-desde-a-data-em-que-a-unidade-ficou-a-sua-disposicao/1399043111

Informações relacionadas

Pensador Jurídico, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Notificação para rescisão do contrato de locação de imóvel

Diogo Santos Oliveira, Advogado
Artigoshá 4 anos

Comprador de imóvel adquirido “na planta” só deve pagar o condomínio quando receber as chaves.

Mayara Vasco, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] - Pedido de Penhora Sisbajud "Teimosinha"

Blog Mariana Gonçalves, Advogado
Artigoshá 4 anos

Quando deve iniciar a cobrança da taxa condominial?

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-24.2020.8.07.0020 DF XXXXX-24.2020.8.07.0020

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)