Comprou um imóvel na planta? Você é responsável pela taxa condominial desde a data em que a unidade ficou a sua disposição
Fonte: jairrabelo.com
Recurso n. 1012811-63.2019.8.26.0016
Decisão proferida em 24 de fevereiro de 2021.
Sobre a cobrança de taxa de condomínio em relação a imóveis adquiridos na planta, há entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais” (EREsp n. 489.647).
Assim, é incontroverso que enquanto as chaves da unidade adquirida não forem entregues pela incorporadora, nada pode ser cobrado do comprador a título de despesas condominiais, já que está privado de sua posse.
Contudo, tal entendimento não pode ser aplicado nos casos em que o próprio comprador dá causa ao atraso na entrega das chaves, pelo fato de não estar quite com os pagamentos.
Assim, após a conclusão da construção do imóvel no prazo combinado, se a incorporadora estiver apenas aguardando o recebimento das prestações finais para entregar as chaves ao comprador e este deixar de pagar, a posse da unidade não lhe será transmitida por causa do não pagamento, mas a unidade, contudo, estará disponível ao comprador caso pague a prestação.
Dessa forma, o comprador é responsável por todas as taxas e despesas condominiais vencidas desde a data em que o imóvel passou a estar à sua disposição para imissão na posse, o que somente não ocorreu por sua culpa.
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