Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

STJ – Permuta não se equipara a compra e venda na esfera tributária.

Publicado por Jair Rabelo
há 5 anos

Fonte: blog DIREITO das COISAS

REsp nº 1.733.560 - SC


A operação de permuta envolvendo unidades imobiliárias não implica o ganho de receita, faturamento, de renda, tampouco de lucro, constituindo mera substituição de ativos. Por essa razão, a permuta de imóveis não enseja a cobrança de contribuição ao PIS, COFINS, IRPJ e nem CSLL.

Com esse entendimento, o STJ chancelou o entendimento do TRF de que do art. 533 do Código Civil não se pode extrair a conclusão de que a permuta de imóveis produz os mesmos efeitos da compra e venda, inclusive no que se refere ao ingresso de receitas.

O referido dispositivo legal, ao dispor que "aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda", se limitou a estabelecer que no âmbito civil a troca e a compra e venda seriam disciplinadas basicamente pelas mesmas normas, o que não significa dizer que há equiparação entre uma e outra.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1194
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-permuta-nao-se-equipara-a-compra-e-venda-na-esfera-tributaria/652938716

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 5 anos

STJ decide que contrato de permuta não se equipara ao de compra e venda na tributação

Escola Brasileira de Direito, Professor
Artigoshá 7 anos

Contratos: conheça 10 classificações

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

Jair Rabelo, Advogado
Notíciashá 4 anos

RFB – permuta sem torna é excluída na determinação do ganho de capital da pessoa física.

Sancionada Lei que oficializa permuta de funcionários da Educação com outros estados

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)