CSM-SP – Ação judicial contra loteadora não obsta registro do loteamento se não existe risco de insolvência.
Fonte: blog DIREITO das COISAS
Apelação nº 1000036-33.2018.8.26.0539
Uma loteadora foi impedida de registrar um loteamento por existir contra si ação judicial onde eventualmente poderia ser condenada a pagar indenização.
Há obrigatoriedade de se fazer prova da ausência de risco aos adquirentes dos lotes, prevista expressamente no § 2º do art. 18 da Lei nº 6.766/79, e no Item 181 do Capítulo XX das NSCGJSP.
O Registrador entendeu que o fato de haver contra a loteadora ação indenizatória é impeditivo ao registro do loteamento.
Ocorre que ficou comprovado perante o Conselho Superior da Magistratura - CSM a inexistência de risco de insolvência da loteadora, pois seu patrimônio supera em muito o valor da eventual condenação, levando o CSM a entender que inexiste risco aos futuros adquirentes dos lotes.
Sendo assim, mostrou-se viabilizado o registro do loteamento.
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