Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

TJ-SP - Contribuição em loteamento não é consequência de vínculo associativo.

Publicado por Jair Rabelo
há 5 anos

Fonte: direitodascoisas.com

Apelação nº 1023684-69.2016.8.26.0100

O STJ já firmou entendimento (Tema 882) no sentido de que as taxas associativas constituídas por associação de moradores de loteamentos não podem ser cobradas dos não associados. Mas a questão ainda possui contornos diversos.

No caso em comento, o morador de um loteamento, não associado à associação de moradores, passou a inadimplir com a despesas de conservação do loteamento alegando não ser associado, apesar de haver pago a taxa por um bom tempo.

O morador adquiriu um lote anos após a constituição da associação de moradores e o contrato padrão de compra e venda já previa a obrigatoriedade de o comprador/adquirente contribuir com as despesas para manutenção do loteamento.

O relator do acórdão em comento transcreveu as considerações tecidas no voto da Ministra Maria Isabel Gallotti, no âmbito do Resp 1280871:

[O] o que não podem as associações é cobrar uma taxa que foi fixada unilateralmente pelos participantes e exigir que não associados a paguem”. (...) Mas nada obsta (...) que uma determinada associação ajuíze ação contra um determinado morador de condomínio, loteamento, bairro, e alegue: faço serviço de limpeza, tenho uma guarita para segurança, entrego a correspondência na casa de todos. Nesta ação, ele seria cobrado não do valor de taxa estipulada pela associação, mas apenas daquilo que o beneficia e na medida do benefício. A causa de pedir não seria a mera inadimplência de uma taxa imposta unilateralmente pela associação, não se sabendo se na medida do benefício proporcionado ao morador réu”. (negritei)

O que é demonstrado por diversos precedentes do TJ-SP, e acolhido no caso em comento, é que a obrigatoriedade do rateio das despesas decorre do dever de probidade a todos imposta, não constituindo consequência do vínculo associativo.

Apesar de ninguém ser obrigado a se associar, há o interesse comum dos moradores de implementarem infraestrutura e serviços que venham a beneficiar a todos, embora não se configure um condomínio nos termos estritos da lei. Assim, não é razoável que prevaleça o interesse particular daquele que se recusa a partilhar das despesas, se aproveitando do esforço alheio.

Assim, o TJ-SP concluiu que o morador deve contribuir com as despesas de manutenção e conservação do loteamento, mesmo que não seja associado, pois não pode se valer de todos os benefícios implantados pela associação ao loteamento sem uma contraprestação.


Leia o acórdão na íntegra clicando no link ao final deste post em direitodascoisas.com.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores130
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações594
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-contribuicao-em-loteamento-nao-e-consequencia-de-vinculo-associativo/655347867

Informações relacionadas

Julio Cesar Ballerini Silva, Advogado
Artigoshá 9 meses

Condomínios Atípicos e Liberdade de Associaçao - abusos das Associações temas repetitivos insegurança jurídica

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-10.2020.8.13.0000 MG

Roberto Mafulde, Advogado
Artigoshá 8 meses

Quando a lei é aplicada de forma errônea

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2020.8.26.0477 SP XXXXX-54.2020.8.26.0477

Notíciashá 4 anos

Associação pode assumir ação coletiva iniciada por outra mesmo sem autorização expressa dos associados

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)