CSM-SP - Ação penal não impede o registro da incorporação se não afetar sua viabilidade econômica.
Fonte: direitodascoisas.com
Apelação nº 1018482-43.2017.8.26.0564
A presença de certidão positiva de ação criminal contra o incorporador não tem o condão impossibilitar automaticamente o registro de incorporação.
Segundo o CSM-SP, no caso do processo em comento, a existência da ação penal contra o incorporador não apresentou risco aos adquirentes das unidades em consideração a seu montante frente ao patrimônio da incorporadora.
As disposições do artigo 32, parágrafo 5º, e do artigo 37 da Lei nº 4.591/64 permitem o registro da incorporação mesmo com a presença de ações judiciais ou de ônus reais e fiscais. São dispositivos legais voltados ao interesse coletivo acerca da proteção dos futuros adquirentes, objetivando a diminuição dos riscos na adesão ao empreendimento.
A função da exigência das certidões é a demonstração da regularidade jurídica do terreno e a condição financeira da incorporadora, bem como permitir ciência aos futuros adquirentes da situação jurídica da incorporadora.
Assim, se eventual condenação do incorporador não afetar a viabilidade econômica da incorporação, pelo fato de a incorporadora possuir patrimônio de valor superior ao valor da possível condenação, a simples presença da certidão positiva de ação criminal não impede o registro de incorporação.
Contudo, deve-se dar publicidade ao fato, permitindo o acesso a todos os interessados, especialmente, potenciais adquirentes quanto à existência de processo criminal em curso contra o administrador da incorporadora.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.