STJ - Não cabe oposição em ações de usucapião.
Fonte: direitodascoisas.com.
Nas ações de usucapião, dada sua especificidade procedimental, veda-se o manejo da oposição.
Estando a ação de usucapião incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), a objeção de um terceiro à usucapião pode ser deduzida por meio de contestação.
Entre as condições da oposição, está o interesse processual, ou interesse de agir, que se encontra presente quando o autor tem necessidade de propor uma demanda para alcançar a tutela pretendida.
Na ação de usucapião não há essa necessidade, pois a tutela que se poderia buscar por meio da ação de oposição pode ser alcançada por simples contestação.
No caso concreto do recurso em comento, o opoente apresentou objeção ao pedido de usucapião, alegando possuir direito dominial sobre o imóvel usucapiendo na condição de única legítima proprietária do bem. Colocou-se, assim, na condição de ré, na mesma posição dos réus certos da usucapião, revelando falta de interesse processual para o oferecimento de oposição.
Leia a decisão na íntegra em direitodascoisas.com.
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