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26 de Abril de 2024

STJ – É possível incluir as taxas a vencer nas ações de execução de cotas condominiais.

Publicado por Jair Rabelo
há 5 anos

Fonte: direitodascoisas.com.


REsp nº 1.759.364 - RS

Em ação de execução de título extrajudicial, é possível incluir as parcelas vincendas no débito exequendo até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo.

No caso do recurso em comento, um condomínio ajuizou ação de execução de título extrajudicial - e não ação de cobrança - buscando o pagamento das cotas condominiais em atraso, bem como aquelas que se vencerem no curso do processo.

O art. 323, do CPC dispõe que na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Com efeito, embora o art. 323 do CPC/2015 se refira à tutela de conhecimento, o STJ entendeu que é perfeitamente possível aplicá-lo ao processo de execução, a fim de permitir a inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo.

Isso porque o art. 771 do CPC, que regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, permite, em seu parágrafo único, a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à execução.

Da mesma forma, o parágrafo único do art. 318 do CPC estabelece que o procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

O STJ concluiu que não permitir a inclusão das parcelas vincendas no curso do feito executivo, acarretaria o ajuizamento de novas execuções fundadas na mesma relação obrigacional, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário, em total desconformidade com os princípios da efetividade e da economia processual.

Nesse mesmo sentido, já sob o enfoque do Código de Processo Civil de 2015, foi aprovado o Enunciado n. 86 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, em agosto de 2017, cuja redação é a seguinte:

ENUNCIADO 86 – As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial (arts. 323 e 318, parágrafo único, do CPC).

Leia a decisão na íntegra em direitodascoisas.com.

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