Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

1ªVRP-SP – Incide o ITBI na cessão de direitos sobre bens imóveis.

Publicado por Jair Rabelo
há 5 anos

Fonte: blog DIREITO das COISAS

Processo nº:1014123-16.2019.8.26.0100

Trata-se de procedimento de dúvida suscitado pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital sobre pretensão de registro de escritura pública de compra e venda de imóvel.

O Oficial informa que o título foi qualificado negativamente pois quando a venda do imóvel foi prometida, a compromissária compradora estava casada no regime de comunhão universal de bens.

No divórcio os direitos de compromissário comprador foram atribuídos exclusivamente à compromissária compradora, de modo que é necessária a apresentação da partilha a fim de ser verificada a incidência ou não do Imposto de Transmissão "inter vivos" sobre eventual excesso de meação, para que então – após recolhimento ou isenção do imposto - possa ser registrada a escritura de compra e venda.

Na sentença, o Juízo da 1º Vara de Registros Públicos de São Paulo a fundamentou dizendo que o Conselho Superior da Magistratura já opinou pela necessidade de recolhimento do imposto quando da cessão de direitos sobre bens imóveis e não somente na transmissão de propriedade.

O inciso II do artigo 156 da Constituição Federal é claro ao prever o recolhimento de impostos sobre transmissão de cessão de direitos pelo Município, veja-se:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (grifei)

Ainda, conforme Lei Municipal 11.154/91:

Art. 1º: O Imposto sobre Transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador: II - A cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.

Por fim, o Decreto Municipal 51.627/2010 é explícito ao afirmar:

Art. 29. Para lavratura, registro, inscrição, averbação e demais atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos, ficam os notários, oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos obrigados a verificar: I - a existência da prova do recolhimento do Imposto ou do reconhecimento administrativo da não incidência, da imunidade ou da concessão de isenção;

No caso, a interessada firmou o compromisso de compra e venda quando era casada em regime de comunhão de bens.

Do divórcio, os direitos sobre a promessa foram atribuídos a ela. Desse modo, é necessária a apresentação da partilha a fim de que seja verificado se é caso de incidência de imposto ITCMD ou ITBI, em vista da hipótese de ter havido excesso de meação.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores130
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações982
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-vrp-sp-incide-o-itbi-na-cessao-de-direitos-sobre-bens-imoveis/693727462

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-06.2021.8.26.0053 SP XXXXX-06.2021.8.26.0053

Jair Rabelo, Advogado
Notíciashá 5 anos

1ª VRP-SP - A fiscalização do RGI sobre ITBI se limita a aferir se houve ou não o recolhimento.

Julio Martins, Advogado
Artigoshá 6 meses

É possível realizar Cessão apenas de parte dos Direitos Hereditários e resolver tudo via Inventário Extrajudicial?

Petição Inicial - TJSP - Ação de Rescisão de Promessa de Cessão de Direitos sobre Bem Movel C.C Antecipação de Tutela e Reparação por Dano Moral - Requerimento de Reintegração de Posse

Vitor Lima, Advogado
Artigoshá 5 anos

No próprio inventário o cônjuge/meeiro e os herdeiros podem vender o único imóvel partilhado?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)