Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

STJ – Arrematante é responsável pelo débito condominial anterior à arrematação se sabia da sua existência.

Publicado por Jair Rabelo
há 5 anos

Fonte: direitodascoisas.com.

REsp nº 1.523.696 - RS


Se o arrematante teve ciência inequívoca da existência de débitos condominiais pendentes, estes são de sua responsabilidade mesmo que não estejam previstos no edital.

A obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum qualifica-se como obrigação propter rem, sendo, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem à dívida, estendendo-se, inclusive, ao adquirente da coisa em hasta pública.

De fato, a responsabilização do arrematante por eventuais encargos omitidos no edital é incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, comprometendo, inclusive, a eficiência da tutela executiva, na medida em que acarreta o descrédito da alienação em hasta pública, afastando o interesse de eventuais arrematantes em adquirir bens por meio de alienação judicial.

Assim, em princípio, não havendo ressalvas no edital de praça, não pode ser atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais anteriores à alienação judicial.

Contudo, no caso em comento, o Tribunal de origem consignou que o débito condominial omitido no edital chegou ao conhecimento do arrematante através do leiloeiro, bem como que está provado nos autos que todos os licitantes tiveram ciência inequívoca da pendência de débitos de condomínio antes da arrematação.

Nesse contexto, o STJ entendeu que, embora por outro meio, foi atingida a finalidade de informar antecipadamente os interessados sobre as despesas condominiais aderidas ao imóvel, dando-lhes a oportunidade de, a seu critério, desistir da participação na hasta pública.

Logo, a arrematação não foi declarada nula por omissão do edital.

Leia na íntegra o acórdão do STJ em direitodascoisas.com.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1261
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-arrematante-e-responsavel-pelo-debito-condominial-anterior-a-arrematacao-se-sabia-da-sua-existencia/697162642

Informações relacionadas

Jair Rabelo, Advogado
Notíciashá 4 anos

STJ – O arrematante é responsável pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação.

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 10 anos

Arrematante de imóvel não pode arcar com dívidas de condomínio omitidas no edital

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2020.8.26.0510 SP XXXXX-79.2020.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2020.8.26.0000 SP XXXXX-95.2020.8.26.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)